Notícias - 29 de agosto de 2019 Atenção comerciante! A área do passeio da sua loja não pode ser utilizada como estacionamento Apoio ao Comércio Tornou-se comum os estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte utilizarem a área frontal do passeio como estacionamento ou área de manobra para melhor atender os seus consumidores. Contudo, o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), dispõe que o passeio não poderá ser usado para estes fins, devendo ser utilizado apenas para acesso ao imóvel (Art. 15). Importante esclarecermos que o passeio é área destinada para a circulação de pedestres, portanto, essas áreas devem estar desimpedidas e livres de obstáculos que impeçam que os pedestres transitem. De acordo com o Código de Posturas da cidade, o proprietário do imóvel é o responsável pela construção, conservação e manutenção do passeio, devendo realizar os reparos e adequações sempre que necessário. Sendo o passeio obrigatório em todas as vias pavimentadas da cidade devendo seguir as normas previstas na legislação. Os passeios devem ter obrigatoriamente uma faixa reservada a trânsito de pedestres e uma faixa destinada a mobiliário urbano. Os obstáculos físicos também são proibidos nos passeios, destacando que postes, lixeiras e demais mobiliários urbanos devem ocupar a faixa reservada para sua instalação (faixa de mobiliário urbano), sempre priorizando o livre trânsito de pedestres. Portanto, além de não poder utilizar o passeio como estacionamento ou espaço de manobra de seus clientes, o comerciante deverá manter o passeio em boas condições respeitando a legislação Municipal, pois em caso de descumprimento poderá ser autuado pela fiscalização por meio dos agentes da Prefeitura de Belo Horizonte, que realizam vistorias regulares. Desta forma, a CDL/BH aconselha aos seus associados que atuem em observância a nossa legislação, visando evitar maiores prejuízos. * Legislação pertinente: Lei 8.616/03 e 14.060/2010. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …