Notícias - 19 de agosto de 2015 Boa aparência no trabalho: exigência é permitida desde que não seja discriminatória Apoio ao Comércio A exigência de boa aparência no trabalho pelo empregador é permitida desde que seja moderada e não seja rigorosa e discriminatória, respeitando o principio da dignidade da pessoa humana. Norteada nessas regras, a juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido de indenização por danos morais feitos por uma atendente de uma locadora de veículos, que alegou que a empresa a obrigava a trabalhar em pé, com cabelo preso, sem esmalte escuro e usando batom vermelho. Para a magistrada, “as regras relativas à aparência do empregado, quando não discriminatórias ou excessivamente rigorosas, inserem-se no âmbito do poder diretivo do empregador, por se relacionar à própria imagem da empresa diante dos seus clientes e da sociedade como um todo e, por tal razão, não constituem ilícitos a ensejar qualquer reparação civil”. É de suma importância o nexo de coerência e moderação quanto ao uso de vestimenta adequada para o local de trabalho. Seria, por exemplo, inconveniente, um advogado ir ao fórum de bermuda ou uma atendente de uma lanchonete trabalhar com os cabelos soltos e roupas curtas. Para cada ambiente há um estilo adequado, regras que são impostas para evitar a diversidade de hábitos e costumes, ressaltando-se a moderação. Quanto ao uso de maquiagem, esmalte ou penteado que não lesiona o patrimônio moral da empregada, a juíza julgou improcedente o pedido sob tais fundamentos. Pois era regra da empresa trabalhar dessa forma e que não trazia constrangimentos à empregada. Quanto à alegação da atendente, de que era obrigada a trabalhar em pé, sem possibilidade de sentar durante a jornada de trabalho, a magistrada salientou que, era obrigatório o trabalho preferencialmente em pé, haja vista que a forma desse atendimento está previsto no manual da empresa distribuído aos empregados. Caso também comprovado, mediante prova oral. Além disso, lembrou a magistrada, não existir norma legal proibitiva quanto à forma do trabalho realizado em pé. Portanto, a magistrada julgou improcedentes os dois pedidos de indenização feitos pela empregada, pois, quanto ao modo de vestir, o empregador exigiu de forma moderada e aceitável. Quanto ao modo de trabalhar, não existiam provas de que a empregadora impedia a atendente de se sentar ao longo da jornada de trabalho. Cabe ao empregado, entender as exigências e ao modo de trabalhar. Rita de Cássia Viana de Andrade Matheus Felipe Braz de Oliveira Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Um novo sabor no Café Nice Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …