Notícias - 30 de novembro de 2017 Cartórios poderão corrigir certidões e emitir documentos de identificação Apoio ao Comércio Os cartórios de registro civil do Brasil poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças fazem parte da Lei nº 13.484/17, sancionada pelo presidente Michel Temer, que entrou em vigor no dia 26 de setembro de 2017, transformando os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania. A nova Lei abre espaço para que os cartórios de todo o país emitam documentos de identificação pessoal, mas para isso é preciso que as associações estaduais (ou a nacional) façam convênios com os órgãos que, atualmente, emitem cada documento. Dentre as mudanças da Lei que alterou as regras dos registros públicos, também é permitido que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes, desde que a pessoa comprove que há necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar. Com relação ao registro do nascimento de uma criança, a medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem. Além disso, desde 2015, cartórios de 15 estados e do Distrito Federal já emitem o CPF junto com a certidão de nascimento, sem custo adicional para as famílias. Isso acontece porque a Receita Federal organizou uma central nacional para integrar os dados com os cartórios. Dessa forma, os cartórios desses mesmos locais também podem cancelar CPFs de brasileiros mortos, no momento em que a certidão de óbito é emitida. Para evitar problemas com homônimos, conhecidos popularmente como “xarás”, a ideia é que isso só aconteça quando o CPF for conhecido – pela família ou pela polícia, com base em documentos encontrados com o corpo. O Brasil tem quase 14 mil cartórios de registro civil em atividade, e a adesão deles a esse tipo de serviço pode facilitar o acesso dos cidadãos aos documentos. Mas, mais importante que assinar os convênios, é garantir a logística para todo esse funcionamento previsto na nova Lei. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …