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CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS

Apoio ao Comércio

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, não impede a abertura do comércio nem o uso da mão de obra aos domingos. Para o comércio em geral, o funcionamento nesse dia continua garantido pela Lei nº 10.101/2000, desde que o lojista respeite os limites da jornada de trabalho.

Já para o trabalho em feriados, a regra é mais rigorosa: a utilização de empregados depende obrigatoriamente de autorização expressa prevista em Norma Coletiva.

Para os demais setores e atividades que não estão abrangidos pela Lei 10.101/2000, a validação do trabalho aos domingos e feriados deve seguir os procedimentos administrativos da Portaria 3.665. Nesses casos, para que a jornada seja considerada legal, é necessário que a atividade esteja listada no rol de autorizações permanentes do Ministério ou que haja uma negociação coletiva específica com o sindicato laboral.

A CDL/BH segue acompanhando o tema e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio do Departamento Jurídico.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

Departamento Jurídico 

CDL/BH

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