Notícias - 29 de agosto de 2012 Cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de voo Apoio ao Comércio No ano de 2011 a Justiça Federal estabeleceu que as companhias aéreas estão impedidas de realizarem cobrança superior a 10% do valor da passagem ao consumidor, em casos de cancelamento ou remarcação da viagem. No ano de 2012 foi estabelecido que as empresas terão de comprovar o cumprimento da aludida decisão, sob pena de multa de R$ 100.000,00. A aludida decisão judicial, publicada em 13 de agosto de 2012 no Diário Oficial é válida em todo território brasileiro e atinge as companhias aéreas nacionais. De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando o consumidor solicitar a remarcação ou cancelamento do bilhete com antecedência de 15 dias, a multa a ser cobrada pela companhia aérea estará limitada 5% do valor do bilhete e acaso a solicitação seja efetuada em prazo inferior, a multa estará limitada a 10%. Segundo dados que constam na ação judicial em questão, as cobranças referentes a remarcação ou cancelamento de bilhetes chegavam a 80% do valor pago pela viagem, cobrança considerada abusiva e indevida. Com isso, a Justiça Federal determinou que as companhias aéreas estão obrigadas a restituir aos consumidores os valores cobrados de forma indevida desde 05 de setembro de 2002, uma vez que a ação ajuizada teve início em 2007. No Senado Federal tramita o projeto de lei (PLS 24/2012) que limita a 10% do valor de aquisição da passagem aérea a multa em caso de reembolso ou remarcação a pedido do passageiro, regulamentando a questão discutida judicialmente. A proposição, que altera o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica — Lei 7.565/86 — tem por objetivo acabar com a prática, frequentemente adotada pelas companhias aéreas, de cobrança de multas abusivas pela remarcação ou reembolso, procedimento este que causa flagrante lesão ao consumidor. De acordo com a autora, a aprovação de seu projeto deverá contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas companhias aéreas, coibindo abusos, sobretudo no caso de bilhetes adquiridos em tarifa promocional, que constituem a imensa maioria das passagens vendidas no país. Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …