Notícias - 29 de agosto de 2012 Cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de voo Apoio ao Comércio No ano de 2011 a Justiça Federal estabeleceu que as companhias aéreas estão impedidas de realizarem cobrança superior a 10% do valor da passagem ao consumidor, em casos de cancelamento ou remarcação da viagem. No ano de 2012 foi estabelecido que as empresas terão de comprovar o cumprimento da aludida decisão, sob pena de multa de R$ 100.000,00. A aludida decisão judicial, publicada em 13 de agosto de 2012 no Diário Oficial é válida em todo território brasileiro e atinge as companhias aéreas nacionais. De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando o consumidor solicitar a remarcação ou cancelamento do bilhete com antecedência de 15 dias, a multa a ser cobrada pela companhia aérea estará limitada 5% do valor do bilhete e acaso a solicitação seja efetuada em prazo inferior, a multa estará limitada a 10%. Segundo dados que constam na ação judicial em questão, as cobranças referentes a remarcação ou cancelamento de bilhetes chegavam a 80% do valor pago pela viagem, cobrança considerada abusiva e indevida. Com isso, a Justiça Federal determinou que as companhias aéreas estão obrigadas a restituir aos consumidores os valores cobrados de forma indevida desde 05 de setembro de 2002, uma vez que a ação ajuizada teve início em 2007. No Senado Federal tramita o projeto de lei (PLS 24/2012) que limita a 10% do valor de aquisição da passagem aérea a multa em caso de reembolso ou remarcação a pedido do passageiro, regulamentando a questão discutida judicialmente. A proposição, que altera o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica — Lei 7.565/86 — tem por objetivo acabar com a prática, frequentemente adotada pelas companhias aéreas, de cobrança de multas abusivas pela remarcação ou reembolso, procedimento este que causa flagrante lesão ao consumidor. De acordo com a autora, a aprovação de seu projeto deverá contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas companhias aéreas, coibindo abusos, sobretudo no caso de bilhetes adquiridos em tarifa promocional, que constituem a imensa maioria das passagens vendidas no país. Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …