Notícias - 29 de agosto de 2012 Cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de voo Apoio ao Comércio No ano de 2011 a Justiça Federal estabeleceu que as companhias aéreas estão impedidas de realizarem cobrança superior a 10% do valor da passagem ao consumidor, em casos de cancelamento ou remarcação da viagem. No ano de 2012 foi estabelecido que as empresas terão de comprovar o cumprimento da aludida decisão, sob pena de multa de R$ 100.000,00. A aludida decisão judicial, publicada em 13 de agosto de 2012 no Diário Oficial é válida em todo território brasileiro e atinge as companhias aéreas nacionais. De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando o consumidor solicitar a remarcação ou cancelamento do bilhete com antecedência de 15 dias, a multa a ser cobrada pela companhia aérea estará limitada 5% do valor do bilhete e acaso a solicitação seja efetuada em prazo inferior, a multa estará limitada a 10%. Segundo dados que constam na ação judicial em questão, as cobranças referentes a remarcação ou cancelamento de bilhetes chegavam a 80% do valor pago pela viagem, cobrança considerada abusiva e indevida. Com isso, a Justiça Federal determinou que as companhias aéreas estão obrigadas a restituir aos consumidores os valores cobrados de forma indevida desde 05 de setembro de 2002, uma vez que a ação ajuizada teve início em 2007. No Senado Federal tramita o projeto de lei (PLS 24/2012) que limita a 10% do valor de aquisição da passagem aérea a multa em caso de reembolso ou remarcação a pedido do passageiro, regulamentando a questão discutida judicialmente. A proposição, que altera o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica — Lei 7.565/86 — tem por objetivo acabar com a prática, frequentemente adotada pelas companhias aéreas, de cobrança de multas abusivas pela remarcação ou reembolso, procedimento este que causa flagrante lesão ao consumidor. De acordo com a autora, a aprovação de seu projeto deverá contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas companhias aéreas, coibindo abusos, sobretudo no caso de bilhetes adquiridos em tarifa promocional, que constituem a imensa maioria das passagens vendidas no país. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …