Notícias - 29 de abril de 2015 Código de Defesa do Consumidor Apoio ao Comércio É direito do consumidor antecipar a quitação de parcelas do débito O código de defesa do consumidor, em seu artigo 52, § 2º, estabelece que, no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Isso quer dizer que, se quiser, o consumidor poderá adiantar o pagamento de parcelas do débito contraído, das quais serão deduzidos os juros e eventuais taxas previstas, caso o pagamento fosse feito na data previamente estabelecida. Logo, trata-se de prerrogativa conferida ao consumidor que deseja pagar o valor contratado antes mesmo da data de vencimento pactuada, sendo certo que a ele não será cobrada qualquer tarifa em decorrência da antecipação pretendida, conforme determina a Resolução 3.516/2007 do Banco Central do Brasil. Diferente, entretanto, é o caso de pagamento de parcelas cujas datas de vencimento já se passaram, estando o consumidor inadimplente. Nesse caso, em se tratando de pagamento posterior, não há que se falar em aplicação do citado artigo 52 do CDC, sendo direito do credor efetuar a cobrança da forma que melhor lhe convier (pagamento à vista ou parcelado, por exemplo), desde que respeitadas as taxas legais de juros, multa e correção monetária. Amaralina Queiroz Advogada CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …