Notícias - 28 de agosto de 2017 Comprou e a encomenda não chegou? Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 35, dispõe que o atraso na entrega de produtos caracteriza descumprimento da oferta, assegurando 03 (três) opções ao consumidor, que poderá, alternativamente e à sua livre escolha: – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, ou seja, a desistência com a restituição integral do dinheiro já pago, incluindo o valor do frete. Portanto, importante que as ofertas anunciadas sejam sempre honradas. * Legislação pertinente, artigo 35, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …