Notícias - 3 de outubro de 2012 Concessão de crédito Apoio ao Comércio A concessão de crédito é prática comum nas relações comerciais e amplamente utilizada pelos consumidores na aquisição de produtos e serviços, especialmente na aquisição de imóveis e automóveis. Nos últimos tempos os Tribunais de todo o país, bem como órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, têm recebido inúmeras reclamações de consumidores que alegam sofrer constrangimento causado pela recusa de concessão de crédito por parte de instituições financeiras e lojistas em geral, pleiteando assim uma compensação por danos morais. Importante esclarecer que a concessão de crédito não é uma obrigação do lojista. Este poderá, de acordo com seus critérios e sua vontade, conceder ou não o crédito solicitado pelo consumidor, uma vez que a aludida concessão é uma liberalidade e não obrigação. Prática proibida pelo código de defesa do consumidor é a situação em que a negativa de crédito é realizada de maneira vexatória, preconceituosa ou desrespeitosa. Se acaso a conduta do lojista não estiver enquadrada em uma das hipóteses anteriormente citadas, estará isento do dever de indenizar. De acordo com as normas vigentes, o dever de indenizar requer três requisitos: a constatação do ato ilícito, a verificação do dano e a ligação entre ambos, ou seja, o nexo de causalidade. Ao reprovar a concessão de crédito o lojista não comete ato ilícito posto que não há norma que o obrigue a adotar o referido procedimento. Por outro lado, a simples recusa por parte do lojista não gera dano a ensejar a reparação por danos morais e, por via de conseqüência, afastado estará o nexo de causalidade. Deste modo, não haverá por parte do lojista o dever de indenizar. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …