Notícias - 12 de setembro de 2012 Cumprimento de metas Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos às formas utilizadas para cobrança de cumprimento de metas dos seus empregados, evitando-se a configuração do assédio moral e o pagamento de indenizações por danos morais. A 8ª Turma do TRT-MG deu razão a um vendedor, que se dizia vítima de assédio moral no trabalho, e, modificando a decisão de 1º Grau, condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. É que, ao analisar as provas do processo, os julgadores constataram que o empregado sofria constantes cobranças e pressão psicológica, com ameaça de dispensa, por meio de e-mails desrespeitosos, enviados por prepostos do empregador, dirigidos a um conjunto de vendedores, do qual o reclamante fazia parte. De acordo com a decisão, os e-mails anexados ao processo deixaram claro que a empresa extrapolou o seu poder diretivo, expondo os trabalhadores à situação vexatória e humilhante. A relatora do processo salientou que não se está negando à ré o direito de cobrar dos empregados o cumprimento de metas. No entanto, a empregadora não pode descuidar do seu dever de zelar por um ambiente de trabalho digno e saudável, em que todos se respeitem. Ao permitir que seus prepostos enviassem correspondências eletrônicas aos vendedores, com sucessivas e habituais ameaças de dispensa, a ré assumiu o risco por essa conduta, incluindo o de indenizar por dano moral o empregado ofendido. E, no caso, a julgadora entendeu configurada a ofensa: "Revelou-se manifesta a ocorrência de afronta ao patrimônio moral do laborista, diante do constrangimento por ele sofrido com o desapreço e o desrespeito que lhe foram dispensados no ambiente de trabalho, restando configurados, portanto, a culpa do empregador, o dano e o nexo de causalidade, para o fim indenizatório pretendido". Além disso, o fato de o reclamante não ter se rebelado contra os atos praticados pelos prepostos da empresa durante o contrato de trabalho não altera a conclusão, porque o trabalhador normalmente aceita essas condutas abusivas por medo de perder o emprego. Com esses fundamentos, o Tribunal modificou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …