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Direito de arrependimento

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Hoje em dia o consumidor tem muita comodidade na hora de efetuar suas compras. Ele não precisa mais sair de casa para adquirir produtos ou serviços que também são ofertados pela internet, diretamente em suas casas, por telefone, telegrama, enfim, uma infinidade de portas para facilitar a aquisição.


O código de defesa do consumidor, acompanhando esse avanço da tecnologia, traz a possibilidade de o consumidor desistir da contratação desde que tenha adquirido produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial.


Esse é o chamado Direito de Arrependimento ou Direito de Reflexão que consiste na faculdade que tem o consumidor de desistir da compra. Esta desistência deve ser manifestada expressamente pelo consumidor dentro de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.


Também não se trata de qualquer compra ou contratação, apenas aquelas realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente aquelas feitas por telefone ou em domicílio.


A legislação não exige que haja motivo para que o consumidor decida pelo arrependimento. Porém, é importante lembrar que a legislação Consumerista existe para estabelecer equilíbrio nas relações entre os consumidores e fornecedores, lembrando que os consumidores não são somente sujeitos de direitos, mas possuidores, também, de deveres e obrigações.


Da mesma forma que o comerciante/fornecedor, o consumidor também deve agir sempre de boa-fé para manter o equilíbrio das relações.


 


 


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