Notícias - 13 de junho de 2012 Direito de arrependimento Apoio ao Comércio Hoje em dia o consumidor tem muita comodidade na hora de efetuar suas compras. Ele não precisa mais sair de casa para adquirir produtos ou serviços que também são ofertados pela internet, diretamente em suas casas, por telefone, telegrama, enfim, uma infinidade de portas para facilitar a aquisição. O código de defesa do consumidor, acompanhando esse avanço da tecnologia, traz a possibilidade de o consumidor desistir da contratação desde que tenha adquirido produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial. Esse é o chamado Direito de Arrependimento ou Direito de Reflexão que consiste na faculdade que tem o consumidor de desistir da compra. Esta desistência deve ser manifestada expressamente pelo consumidor dentro de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Também não se trata de qualquer compra ou contratação, apenas aquelas realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente aquelas feitas por telefone ou em domicílio. A legislação não exige que haja motivo para que o consumidor decida pelo arrependimento. Porém, é importante lembrar que a legislação Consumerista existe para estabelecer equilíbrio nas relações entre os consumidores e fornecedores, lembrando que os consumidores não são somente sujeitos de direitos, mas possuidores, também, de deveres e obrigações. Da mesma forma que o comerciante/fornecedor, o consumidor também deve agir sempre de boa-fé para manter o equilíbrio das relações. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …