Notícias - 27 de maio de 2019 Direito de arrependimento de compra Apoio ao Comércio O consumidor pode desistir da compra, no prazo de 07 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação do fornecimento de produtos e/ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (art. 49 do código de defesa do consumidor – CDC). Apesar do CDC não mencionar, as compras pela internet também integram o conceito fora do estabelecimento. O artigo não faz menção à internet porque o CDC é anterior à proporção que a internet tomou nos dias atuais. Portanto, as compras online se tornaram os principais alvos do direito de arrependimento. Além do mencionado, o consumidor pode se arrepender da compra nas seguintes hipóteses: • Vendas externas em que o fornecedor se dirige à residência do consumidor ou ao seu lugar de trabalho; • Contratações por telefone ou telemarketing; • Compras por correspondência; • Aquisições pela TV ou qualquer outro meio eletrônico. Ao firmar o benefício do arrependimento, o CDC estabelece tanto direitos quanto deveres para ambas as partes. Para que o consumidor possa exercer o direito de devolução, ele precisa observar o prazo e deve considerar que esse direito especificamente é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Para o exercício do direito de arrependimento não é necessário demonstrar que há um defeito no produto ou no serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente desistir da aquisição. Departamento Jurídico – CDL/BH. 27/05/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …