Notícias - 19 de novembro de 2012 Direito de intervalo para mulheres Apoio ao Comércio O artigo 384 da CLT estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de quinze minutos, antes de dar início à jornada extraordinária. Nesse contexto, se o empregador deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo do adicional de hora extra. Embora a norma em questão tenha o claro objetivo de proteger a saúde e higidez física da mulher, muito se vem discutindo no mundo jurídico se esse dispositivo não violaria o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Analisando um processo em que se discutia essa matéria, a Terceira Vara do Trabalho de Betim (MG), entendeu que o artigo 384 da CLT não afronta o artigo 5º da Constituição da República, que determina a igualdade perante a lei. Isso porque a igualdade que se busca é a material. E nada mais justo que tratar os desiguais, desigualmente, nos limites de suas desigualdades. A Juíza citou como exemplo de aplicação do princípio da igualdade material o dispositivo da CLT que estabelece limites diferenciados de peso máximo que homens e mulheres podem carregar no trabalho. “Nessa linha, a complexão física da mulher impõe algumas distinções previstas na lei. Além disso, é fato notório que a mulher possui dupla jornada, uma no local de trabalho e outra em casa”, destacou. Nesse processo ficou constatado que a jornada de trabalho da empregada era prorrogada habitualmente, sem que lhe fosse concedido o intervalo legal, razão pela qual o empregador foi condenado ao pagamento de quinze minutos extras, por dia, acrescido de 80%, com devidos reflexos. A empregadora apresentou recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região manteve a decisão de primeiro grau, apenas determinando que sejam observados os dias em que houve prestação de horas extras além da oitava hora diária. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …