Notícias - 13 de novembro de 2013 Direito de reembolso nos casos de desistência de serviços Apoio ao Comércio Tratando-se de contrato de fornecimento de produto ou serviço firmado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, é garantido ao consumidor o direito de desistência contratual, no prazo de sete dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento do bem, sendo-lhe devolvida, de imediato, a integralidade dos valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão (artigo 49 do código de defesa do consumidor e Decreto Federal n.º 7.962/13). Qualquer disposição contratual que vier a mitigar a referida garantia legal de reembolso será abusiva e, por conseguinte, considerada nula. Muito embora a legislação consumerista restrinja o direito de reembolso em caso de desistência aos negócios jurídicos realizados à margem do estabelecimento comercial, há decisões judiciais que estendem tal prerrogativa, ainda que de forma parcial, às demais relações existentes. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento de serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito do fornecedor. No caso concreto analisado pelo Tribunal, o consumidor desistiu de viagem e pretendeu a restituição de parte do valor pago pelo pacote turístico, sendo-lhe deferido o reembolso de 80% do montante despendido. Segundo a decisão proferida, a cláusula contratual que prevê a perda total do valor pago é abusiva, seja exatamente por subtrair do consumidor a possibilidade do reembolso, ao menos parcial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada. Ainda segundo a decisão, o cancelamento do serviço contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido, e o fornecedor não pode pretender a transferência integral do ônus de sua atividade empresarial aos consumidores. Amaralina Queiroz. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e …