Notícias - 13 de novembro de 2013 Direito de reembolso nos casos de desistência de serviços Apoio ao Comércio Tratando-se de contrato de fornecimento de produto ou serviço firmado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, é garantido ao consumidor o direito de desistência contratual, no prazo de sete dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento do bem, sendo-lhe devolvida, de imediato, a integralidade dos valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão (artigo 49 do código de defesa do consumidor e Decreto Federal n.º 7.962/13). Qualquer disposição contratual que vier a mitigar a referida garantia legal de reembolso será abusiva e, por conseguinte, considerada nula. Muito embora a legislação consumerista restrinja o direito de reembolso em caso de desistência aos negócios jurídicos realizados à margem do estabelecimento comercial, há decisões judiciais que estendem tal prerrogativa, ainda que de forma parcial, às demais relações existentes. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento de serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito do fornecedor. No caso concreto analisado pelo Tribunal, o consumidor desistiu de viagem e pretendeu a restituição de parte do valor pago pelo pacote turístico, sendo-lhe deferido o reembolso de 80% do montante despendido. Segundo a decisão proferida, a cláusula contratual que prevê a perda total do valor pago é abusiva, seja exatamente por subtrair do consumidor a possibilidade do reembolso, ao menos parcial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada. Ainda segundo a decisão, o cancelamento do serviço contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido, e o fornecedor não pode pretender a transferência integral do ônus de sua atividade empresarial aos consumidores. Amaralina Queiroz. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …