Notícias - 28 de outubro de 2014 Empregado tem direito a indenização por dispensa originada de surto no serviço Apoio ao Comércio Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a dispensa de empregado que for acometido por surto psicótico no trabalho, é tida como discriminatória e assegura ao empregado direito a dano material e moral. A decisão veio após uma cobradora de ônibus ser demitida, pela empresa de transporte em que trabalhava, e não satisfeita com a situação, entrar na justiça contra a empregadora. Em juízo a emprega informou que exercia a função sob um alto nível de estresse, já que frequentemente os ônibus em que trabalhava eram assaltados. Dessa forma passou a ter problemas psicológicos, inclusive durante o seu expediente, que eram tratados em hospital psiquiátrico. No trabalho o problema surgiu duas vezes: na primeira foi retirada do ônibus pelo médico e levada para tratamento; já na segunda relata que foi expulsa da sede da empresa e logo em seguida demitida. Por se sentir prejudicada, a trabalhadora buscou a reintegração ao emprego e as duas indenizações (material e moral), mas a empresa alegou em defesa, que a atividade desempenhada pela assalariada não tinha relação com o problema patológico desenvolvido, e que tampouco seria ela a culpada em agravar o seu estado. O laudo pericial introduzido no processo teve enorme importância pelo qual pode ser depreendido que não havia nexo de causalidade entre a doença psíquica e a função realizada pela cobradora, excluindo, então, a responsabilidade da empresa. Entretanto, a sentença foi reformada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e a empresa de transportes condenada a pagar indenização material e moral. O fundamento para a reforma feita pelo Tribunal foi o de considerar a demissão discriminatória. Além do mais não seria plausível considerar a possibilidade da empresa não conhecer dos problemas que a empregada possuía, já que segundo testemunhas ela teria ganho o apelido de “maluquinha”, e, que, inclusive a diretoria, sabia que ela se comunicava sozinha. Em última análise do caso, a 8ª Turma do TST, acatou parcialmente o recurso requerido pela empresa, diminuindo o valor da indenização por dano material. O relator que trabalhou na contenda pontuou que a decisão anterior havia ferido o artigo 5º, inciso V, da CRF/88, que trata da reparação proporcional ao dano. Segundo o relator o valor deveria ser fixado de modo contido, “visando a reprimir apenas as quantificações estratosféricas ou excessivamente módicas, o que ocorre no presente caso”. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …