Notícias - 2 de julho de 2012 Empresa pode cobrar dívidas dos consumidores, mas sem abusos Apoio ao Comércio Desde que o consumidor não seja exposto ao ridículo, nem seja submetido a qualquer constrangimento ou ameaça ele pode ser cobrado pelo credor, que também é sujeito de direitos na relação de consumo, pois cobrar é uma atividade comum e legítima. Para que o credor possa exercer seu direito de cobrança este não pode cometer abusos, ou seja, não deve se utilizar de meios que desrespeitem a dignidade da pessoa humana ou interfiram nos direitos da personalidade do devedor. Quando se fala em ameaça nas cobranças, é importante esclarecer o que seja esta prática proibida pelo código de defesa do consumidor. Seria, por exemplo, a comunicação aos familiares do devedor, ao seu empregador ou afixar avisos em locais do seu convívio… Mas o comerciante/credor deve informar que tomará as medidas judiciais ou enviará o nome do devedor para os cadastros de inadimplentes. Isto não é proibido em lei. É denominado exercício regular de direito do lojista que quer receber o crédito. Outra prática proibida pela legislação é a coação que consiste na imposição de uma atuação do consumidor contra sua própria vontade, empregando violência ou outro meio que obrigue o devedor. Expor o consumidor ao ridículo seria, a título de exemplo, cobrar por telefonemas para outras pessoas do seu convívio que não tenham responsabilidade pelo débito ou utilizar de outros meios de cobrança que possam ser identificados por terceiros. Estes são apenas exemplos de condutas consideradas inapropriadas para se receber o crédito. O associado deve se atentar para as proibições do Código de Defesa do Consumidor para exercer o seu direito de cobrança. É importante ressaltar que observadas todas as considerações legais, a cobrança é sempre legal, uma vez que a legislação existe, não só para proteger o consumidor, mas também para trazer equilíbrio para as relações de consumo, pois o comerciante/lojista também é sujeito de direito e deve se utilizar de meios adequados para receber o seu crédito. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …