Notícias - 2 de julho de 2012 Empresa pode cobrar dívidas dos consumidores, mas sem abusos Apoio ao Comércio Desde que o consumidor não seja exposto ao ridículo, nem seja submetido a qualquer constrangimento ou ameaça ele pode ser cobrado pelo credor, que também é sujeito de direitos na relação de consumo, pois cobrar é uma atividade comum e legítima. Para que o credor possa exercer seu direito de cobrança este não pode cometer abusos, ou seja, não deve se utilizar de meios que desrespeitem a dignidade da pessoa humana ou interfiram nos direitos da personalidade do devedor. Quando se fala em ameaça nas cobranças, é importante esclarecer o que seja esta prática proibida pelo código de defesa do consumidor. Seria, por exemplo, a comunicação aos familiares do devedor, ao seu empregador ou afixar avisos em locais do seu convívio… Mas o comerciante/credor deve informar que tomará as medidas judiciais ou enviará o nome do devedor para os cadastros de inadimplentes. Isto não é proibido em lei. É denominado exercício regular de direito do lojista que quer receber o crédito. Outra prática proibida pela legislação é a coação que consiste na imposição de uma atuação do consumidor contra sua própria vontade, empregando violência ou outro meio que obrigue o devedor. Expor o consumidor ao ridículo seria, a título de exemplo, cobrar por telefonemas para outras pessoas do seu convívio que não tenham responsabilidade pelo débito ou utilizar de outros meios de cobrança que possam ser identificados por terceiros. Estes são apenas exemplos de condutas consideradas inapropriadas para se receber o crédito. O associado deve se atentar para as proibições do Código de Defesa do Consumidor para exercer o seu direito de cobrança. É importante ressaltar que observadas todas as considerações legais, a cobrança é sempre legal, uma vez que a legislação existe, não só para proteger o consumidor, mas também para trazer equilíbrio para as relações de consumo, pois o comerciante/lojista também é sujeito de direito e deve se utilizar de meios adequados para receber o seu crédito. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …