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Entra em vigor a Lei Antifumo

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Regulamentada em 02 de junho deste ano pelo decreto n.º 8.262/14, a lei 12.546/11, conhecida como Lei Antifumo, passa a valer em todo o país a partir de hoje.


 


Com a medida, fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno (que produz fumo), derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, entendido pela legislação como todo local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória, incluindo aeronaves e veículos de transporte coletivo.


 


Como consequência, a legislação extingue as áreas destinadas ao uso do cigarro em ambientes fechados, os populares “fumódromos”, não havendo restrição, apenas, ao consumo do cigarro em vias públicas, residências ou ao ar livre.


 


Além disso, a norma veda a propaganda comercial de cigarros e similares, permitindo exclusivamente a exposição dos produtos nos locais de vendas, que somente poderá ocorrer por meio do acondicionamento das embalagens em mostruários ou expositores, os quais deverão estar afixados na parte interna do local, conter advertência escrita sobre os malefícios do fumo, imagens ou figuras que ilustrem o sentido da advertência, bem como a tabela de preços, mensagens sanitárias e de proibição da venda a menor de dezoito anos.


 


Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento comercial estará sujeito a sanções.


 


 


Amaralina Queiroz


Departamento Jurídico

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