Notícias - 20 de janeiro de 2015 Estabelecimento comercial é condenado a indenizar cliente por assalto. Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença proferida em primeira instância, condenou uma casa lotérica de Juiz de Fora a indenizar determinada cliente em R$ 10 mil, por dano moral, e R$ 200, por dano material, em decorrência de assalto sofrido no interior do estabelecimento. Segundo relato da cliente, na data do ocorrido, encontrava-se na casa lotérica com o propósito de pagar contas. No momento em que era atendida, um assaltante armado chegou ao local, exigindo acesso aos caixas. Entretanto, o acesso foi impedido, fazendo com que o rapaz voltasse sua atenção aos clientes, incluindo ela, que teve a arma apontada para a sua cabeça, sendo-lhe roubados os R$ 200 que portava. Ainda segundo a autora do processo, a casa lotérica não se preocupou com a segurança dos clientes, razão pela qual deveria ser responsabilizada pelo trauma a ela causado pelo episódio, que lhe gerou, inclusive, um quadro de síndrome do pânico. A casa lotérica, a seu turno, defendeu-se ao argumento de que prestou toda a assistência possível à cliente, que não teria comprovado o dano moral alegado. Ouvidas as partes, restou incontroversa a ocorrência do assalto. Assim, os desembargadores consignaram a aplicação do código de defesa do consumidor ao caso, por se tratar de relação entre fornecedor e consumidor de serviço. Via de consequência, os sentenciantes suscitaram a responsabilidade objetiva do réu, segundo a qual o fornecedor responderá pelos danos causados em decorrência de sua atividade, independentemente da existência de culpa (artigo 14 do CDC). Em sua decisão, o desembargador relator Amorim Siqueira ponderou que não houve comprovação da existência de segurança ou outro meio de proteção aos clientes no estabelecimento, havendo, por outro lado, vidro blindado no acesso aos caixas e funcionários. Disse, ainda, que “(…) atos delituosos, como o que aconteceu com a vítima autora, são cada vez mais comuns nos dias de hoje, logo, previsíveis, e evitáveis ou atenuáveis.”. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …