Notícias - 20 de janeiro de 2015 Estabelecimento comercial é condenado a indenizar cliente por assalto. Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença proferida em primeira instância, condenou uma casa lotérica de Juiz de Fora a indenizar determinada cliente em R$ 10 mil, por dano moral, e R$ 200, por dano material, em decorrência de assalto sofrido no interior do estabelecimento. Segundo relato da cliente, na data do ocorrido, encontrava-se na casa lotérica com o propósito de pagar contas. No momento em que era atendida, um assaltante armado chegou ao local, exigindo acesso aos caixas. Entretanto, o acesso foi impedido, fazendo com que o rapaz voltasse sua atenção aos clientes, incluindo ela, que teve a arma apontada para a sua cabeça, sendo-lhe roubados os R$ 200 que portava. Ainda segundo a autora do processo, a casa lotérica não se preocupou com a segurança dos clientes, razão pela qual deveria ser responsabilizada pelo trauma a ela causado pelo episódio, que lhe gerou, inclusive, um quadro de síndrome do pânico. A casa lotérica, a seu turno, defendeu-se ao argumento de que prestou toda a assistência possível à cliente, que não teria comprovado o dano moral alegado. Ouvidas as partes, restou incontroversa a ocorrência do assalto. Assim, os desembargadores consignaram a aplicação do código de defesa do consumidor ao caso, por se tratar de relação entre fornecedor e consumidor de serviço. Via de consequência, os sentenciantes suscitaram a responsabilidade objetiva do réu, segundo a qual o fornecedor responderá pelos danos causados em decorrência de sua atividade, independentemente da existência de culpa (artigo 14 do CDC). Em sua decisão, o desembargador relator Amorim Siqueira ponderou que não houve comprovação da existência de segurança ou outro meio de proteção aos clientes no estabelecimento, havendo, por outro lado, vidro blindado no acesso aos caixas e funcionários. Disse, ainda, que “(…) atos delituosos, como o que aconteceu com a vítima autora, são cada vez mais comuns nos dias de hoje, logo, previsíveis, e evitáveis ou atenuáveis.”. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …