Notícias - 20 de janeiro de 2015 Estabelecimento comercial é condenado a indenizar cliente por assalto. Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença proferida em primeira instância, condenou uma casa lotérica de Juiz de Fora a indenizar determinada cliente em R$ 10 mil, por dano moral, e R$ 200, por dano material, em decorrência de assalto sofrido no interior do estabelecimento. Segundo relato da cliente, na data do ocorrido, encontrava-se na casa lotérica com o propósito de pagar contas. No momento em que era atendida, um assaltante armado chegou ao local, exigindo acesso aos caixas. Entretanto, o acesso foi impedido, fazendo com que o rapaz voltasse sua atenção aos clientes, incluindo ela, que teve a arma apontada para a sua cabeça, sendo-lhe roubados os R$ 200 que portava. Ainda segundo a autora do processo, a casa lotérica não se preocupou com a segurança dos clientes, razão pela qual deveria ser responsabilizada pelo trauma a ela causado pelo episódio, que lhe gerou, inclusive, um quadro de síndrome do pânico. A casa lotérica, a seu turno, defendeu-se ao argumento de que prestou toda a assistência possível à cliente, que não teria comprovado o dano moral alegado. Ouvidas as partes, restou incontroversa a ocorrência do assalto. Assim, os desembargadores consignaram a aplicação do código de defesa do consumidor ao caso, por se tratar de relação entre fornecedor e consumidor de serviço. Via de consequência, os sentenciantes suscitaram a responsabilidade objetiva do réu, segundo a qual o fornecedor responderá pelos danos causados em decorrência de sua atividade, independentemente da existência de culpa (artigo 14 do CDC). Em sua decisão, o desembargador relator Amorim Siqueira ponderou que não houve comprovação da existência de segurança ou outro meio de proteção aos clientes no estabelecimento, havendo, por outro lado, vidro blindado no acesso aos caixas e funcionários. Disse, ainda, que “(…) atos delituosos, como o que aconteceu com a vítima autora, são cada vez mais comuns nos dias de hoje, logo, previsíveis, e evitáveis ou atenuáveis.”. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a …