Notícias - 27 de junho de 2012 Fiscalização do uso de sacolas plásticas em BH Apoio ao Comércio Duas mil lojas visitadas e 66% adequadas à legislação que proíbe a distribuição de sacolas plásticas. Esse é o saldo da ação fiscal comemorativa ao mês do Meio Ambiente, promovida pela Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis) em parceria com as regionais neste mês. Os 1.325 estabelecimentos comerciais regulares são exemplo para os demais 34% flagrados em desacordo com a norma: 663 foram orientados e notificados a sanar a irregularidade e nove, embora já advertidos anteriormente, foram multados em R$ 1.065,70 por insistir em não cumprir a lei 9.529/2008. No entendimento da secretária municipal adjunta de Fiscalização, Miriam Terezinha Leite Barreto, o resultado da fiscalização temática é positivo e mostra que boa parte do comércio belo-horizontino está aderindo à iniciativa, seja com a distribuição de apenas sacolas permitidas (biodegradáveis/compostáveis), seja com incentivo às embalagens retornáveis. “A legislação, para ser cumprida, exige comprometimento dos estabelecimentos e dos consumidores, uma vez que implica em mudança de hábito. Já podemos ver isso na cidade, apesar de ainda encontrarmos irregularidades”, avalia. A ação de cunho educativo buscou sensibilizar os cidadãos da importância do cumprimento da lei e sob o ponto de vista da contribuição para a natureza. Para se ter uma ideia do impacto, em Belo Horizonte, segundo a Associação Mineira de Supermercados (Amis), apenas os estabelecimentos do setor pararam de distribuir 450 mil sacolinhas diariamente após o início da vigência da lei, em abril do ano passado. Isso significa que, em um ano, 160 milhões de unidades deixaram de circular na cidade. Atualmente, por dia, aproximadamente 12 mil embalagens permitidas pela legislação são suficientes para atender a demanda de consumidores que saem desprevenidos às compras, de acordo com a Amis. A legislação A lei 9.529/2008, que dispõe sobre a substituição da sacola plástica por material ecológico, entrou em vigor em abril de 2011. De acordo com a legislação, são permitidas as embalagens confeccionadas em material que se decompõe em 180 dias e que atendam à norma técnica NBR 15448-2:2008, sendo necessária a inscrição da norma na sacola. Outra opção é o uso de sacolas retornáveis. As penalidades aplicadas aos infratores da lei incluem notificação na primeira vistoria, multa de R$ 1.065,70 se a notificação não for cumprida e, em caso de reincidência, o valor da multa dobra. Além disso, há a interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, quando insistir no descumprimento. As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do telefone 156, no BH Resolve (avenida Santos Dumond, 363, Centro) ou via internet no Portal de Informações e Serviços disponível no site www.pbh.gov.br. Mais informações para a imprensa pelo telefone 3246-0111. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma …