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Formas de pagamento e o direito a informação

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FORMAS DE PAGAMENTO E O DIREITO À INFORMAÇÃO 


 


 


O artigo 31 do código de defesa do consumidor estabelece que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações claras, corretas e precisas, sobre suas características, qualidade, quantidade, prazo de validade, composição, preço e forma de pagamento, dentre outros dados.  


 


Nenhum lojista é obrigado a aceitar outras formas de pagamento além do dinheiro em espécie. Contudo, como o pagamento de outras formas já se tornou popular, o lojista que não quiser receber cheque ou cartão deve informar isso de forma clara e objetiva, por meio de cartazes em local de fácil visualização e com letras em tamanho legível. 


 


Outra informação essencial diz respeito ao valor do produto. Todo produto que estiver exposto deve ter seu preço anunciado de forma clara. Os produtos expostos na vitrine devem vir com todas as suas formas de pagamento discriminadas, preço à vista, a prazo, quantidade de parcelas e taxa de juros. Dentro dos estabelecimentos, os produtos expostos em araras e prateleiras ao alcance dos consumidores também devem seguir a regra citada.  


 


O código de defesa do consumidor aborda no artigo 6º os direitos básicos do consumidor, dentre eles o direito à informação adequada e clara sobre os preços. Os lojistas estão sujeitos à fiscalização pelo PROCON, caso um fiscal compareça ao estabelecimento e não encontre as informações exigidas, o lojista poderá ser multado. 


 


 


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH


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