Notícias - 6 de março de 2014 Fornecedor é responsável por tratamento constrangedor em seu estabelecimento Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado da capital mineira a indenizar um consumidor em R$ 10 mil, em razão do dano moral que ele sofreu ao ser abordado por um funcionário que, de forma agressiva, lhe acusou de furtar produtos do estabelecimento, fato esse que não foi comprovado. Segundo definição constante da própria decisão judicial em comento, “o dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral.”. No caso em questão, os desembargadores entenderam que o consumidor sofreu significativo constrangimento em razão do episódio, sendo merecedor de indenização por parte do estabelecimento comercial, na medida em que a regra contida no artigo 14 do código de defesa do consumidor dispõe que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (…)”. Em resumo, o fornecedor é o responsável por reparar o dano, seja moral ou material, causado ao consumidor em razão da prestação do serviço oferecido, devendo, portanto, estar atento a todo e qualquer tratamento dispensado por seus funcionários ao público consumidor. Nesse sentido, vale, ainda, lembrar a norma do artigo 932, inciso III, do Código Civil, segundo a qual o empregador é o responsável pela reparação civil, por ato de seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da …