Notícias - 6 de março de 2014 Fornecedor é responsável por tratamento constrangedor em seu estabelecimento Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado da capital mineira a indenizar um consumidor em R$ 10 mil, em razão do dano moral que ele sofreu ao ser abordado por um funcionário que, de forma agressiva, lhe acusou de furtar produtos do estabelecimento, fato esse que não foi comprovado. Segundo definição constante da própria decisão judicial em comento, “o dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral.”. No caso em questão, os desembargadores entenderam que o consumidor sofreu significativo constrangimento em razão do episódio, sendo merecedor de indenização por parte do estabelecimento comercial, na medida em que a regra contida no artigo 14 do código de defesa do consumidor dispõe que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (…)”. Em resumo, o fornecedor é o responsável por reparar o dano, seja moral ou material, causado ao consumidor em razão da prestação do serviço oferecido, devendo, portanto, estar atento a todo e qualquer tratamento dispensado por seus funcionários ao público consumidor. Nesse sentido, vale, ainda, lembrar a norma do artigo 932, inciso III, do Código Civil, segundo a qual o empregador é o responsável pela reparação civil, por ato de seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …