Notícias - 19 de junho de 2012 Garantia dos produtos e serviços Apoio ao Comércio Existem dois tipos de garantia dos produtos e serviços adquiridos pelos consumidores. Uma é a garantia legal que existe por determinação da lei, ou seja, independe da vontade do consumidor e do fornecedor, e a outra é a garantia contratual que nasce da vontade do fornecedor. O código de defesa do consumidor faz a previsão da garantia no artigo 26 que é de 30 (trinta) dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 (noventa) dias para os produtos e serviços duráveis. Esta é a garantia legal e por ser assim, ela é total e não é preciso que esteja escrita, deve ser obedecida simplesmente porque existe na lei. Já a garantia contratual é dada por vontade do fornecedor, pelo prazo que ele estabelecer e bem lhe convier. Esta garantia é faculdade do fornecedor e por esse motivo deve ser dada sempre por escrito ao consumidor contendo, por exemplo, o prazo, forma, qual a cobertura da garantia, lugar em que será exercida, etc. O prazo para o consumidor reclamar do defeito começa a contar da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Isso para os defeitos que são de fácil percepção. Para os defeitos que não são vistos com facilidade, aqueles ocultos, a lei prevê outro início de contagem do prazo que passa a ser o momento em que o defeito for descoberto. Para fazer valer, tanto a garantia legal quanto a contratual, devemos saber distinguir o produto e serviço durável do não durável. O produto durável é aquele que não se extingue depois do uso, como televisão, automóvel, etc. O serviço durável é aquele que dura certo tempo, como exemplo, uma dedetização, uma reforma no imóvel, entre outros. O serviço não durável é aquele que dura pouco espaço de tempo, como lavagem de um automóvel, etc, e o produto não durável acaba logo depois do seu uso, é o caso de alimentos e bebidas, por exemplo. A garantia contratual é complementar e começa a ser contado depois que termina o prazo da garantia legal, ou seja, os prazos das garantias legal e contratual (se houver), devem ser somados. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …