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Governo publica medidas de ações emergenciais ao setor de eventos

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O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 04, a Lei nº 14.148/2021, que estabelece ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia Covid-19. Quem pode aderir? As Pessoas jurídicas do setor de eventos, incluindo entidades sem fins lucrativos, que exerçam as atividades econômicas descritas abaixo: 

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica; e
  • prestação de serviços turísticos, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, quais sejam: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; e acampamentos turísticos.

Quais são os benefícios? A medida aprovada cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses. 

Foi criado também o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que prevê a utilização do Fundo de investimentos para garantia na concessão de empréstimos concedidos pelo setor bancário, desde que a contratação das operações de crédito ocorra em até 180 dias a contar do dia 04/05/2021. 

A concessão do crédito pelo setor bancário terá o prazo de carência de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 12 meses, com parcelamentos de até 60 meses. 

Por fim, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito-CND, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União, será de até 180 dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos. 

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! 

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