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Junta Comercial simplifica processo de encerramento de empresas

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A CDL/BH recebeu nesta quinta-feira, seis de agosto, a visita de representantes da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Estiveram presentes o presidente José Donaldo Júnior, a diretora de registro empresarial, Lígia Xenes Dutra, e o diretor de gestão da informação, Alex Francisco Barbosa. Eles participaram da reunião semanal do Conselho Consultivo da entidade para apresentarem o novo processo simplificado de encerramento de empresas e também para assinarem um convênio para troca de informações com a CDL/BH.


 


Para o presidente da CDL/BH, Bruno Falci, é um orgulho para a entidade ser parceira da Jucemg. “Essa parceria vem estreitar mais o nosso relacionamento e propiciar desenvolvermos futuramente novas soluções para nossos associados”, disse. Donaldo afirmou que a Jucemg espera estar cada vez mais próxima dos empresários, na busca pela simplificação da vida deles. “Temos que reinventar a Jucemg e estar sempre um passo a frente, e vamos conseguir isso mantendo um diálogo aberto com o comércio”, disse.


 


Baixa de empresas


 


Segundo o diretor de gestão da informação da Jucemg, o processo de encerramento das empresas era árduo em Minas Gerais. Até o ano passado o prazo de finalização da baixa era de 15 dias, mas apenas para as empresas que entregavam toda a documentação exigida corretamente. Caso tivesse alguma pendência, ou débito, por exemplo, poderia levar anos para finalizar o processo de encerramento.


 


No processo anterior, o empresário deveria anexar todas as certidões negativas para requerer a baixa. Mas a dificuldade para conseguir essas certidões, atrasava o processo. Mas a partir de agora, não será mais necessário anexar essas certidões. O empresário pode solicitar a baixa pela internet e no máximo em dois dias, o encerramento é concedido, independente de haver alguma pendência. Ao efetuar esse processo, automaticamente também são baixados o CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal.


 


 Um detalhe importante, segundo Barbosa, é que se a empresa tiver algum débito, ao efetuar o cancelamento na Jucemg, esse débito é transferido para pessoa física, para o representante legal dela. Desta forma, ele aconselha o empresário a consultar seu contador antes da baixa, para saber se é melhor fazer um parcelamento e manter a empresa ativa até quitá-lo.


Dálcia de Oliveira


Comunicação e Marketing da CDL/BH


 


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