Notícias - 27 de janeiro de 2017 Justa causa Apoio ao Comércio Em recente julgado o Tribunal Superior do Trabalho – TST negou provimento ao recurso interposto por uma operadora de caixa que objetivava a reversão da sua demissão por justa causa que foi aplicada pela empresa ao verificar que a trabalhadora publicava em sua página particular no Facebook, ofensas direcionadas não só a empresa, como aos seus clientes. Ao fundamentar a decisão, os ministros destacaram a impossibilidade de resolver questões de fatos e provas em sede de recurso de revista, bem como acataram a aplicação imediata da punição mais grave. Visando reverter a justa causa aplicada em sua demissão, a ex- funcionária argumentou que a empresa deveria tê-la advertido ou suspendido antes de demiti-la. Requerendo em seu pleito inicial, a reversão da justa causa, e ainda indenização por dano moral, alegando que a demissão de forma “injusta” lhe causou abalo emocional. Em sua defesa a empresa empregadora afirmou a necessidade da medida depois de verificar, na página pessoal da empregada na rede social, comentários em que ela denegria a imagem da empresa e a honra dos clientes com palavras de baixo calão. Inicialmente o Juiz da Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG julgou improcedente o pedido da operadora de caixa, após comprovado as ofensas realizadas por ela, entendendo que a conduta praticada foi reprovável e desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego. Após sentença proferida a ex-funcionária recorreu perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT, que manteve a sentença, considerando razoável a aplicação direta da justa da causa, decorrente da gravidade do ato praticado. No TST, o recurso interposto insistiu na reversão da dispensa, porém a decisão do Tribunal afirmou que seria necessário reexaminar os fatos e as provas, para acolher a pretensão recursal da ex-funcionária de que não houve comprovação da falta grave (artigo 482 da CLT) nem gradação das penas. E a reanálise de fatos e provas é proibida em sede de recurso de revista no TST, nos termos da Súmula 126. Desta forma, foi negado provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a justa causa aplicada pela empresa empregadora. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …