Notícias - 27 de janeiro de 2017 Justa causa Apoio ao Comércio Em recente julgado o Tribunal Superior do Trabalho – TST negou provimento ao recurso interposto por uma operadora de caixa que objetivava a reversão da sua demissão por justa causa que foi aplicada pela empresa ao verificar que a trabalhadora publicava em sua página particular no Facebook, ofensas direcionadas não só a empresa, como aos seus clientes. Ao fundamentar a decisão, os ministros destacaram a impossibilidade de resolver questões de fatos e provas em sede de recurso de revista, bem como acataram a aplicação imediata da punição mais grave. Visando reverter a justa causa aplicada em sua demissão, a ex- funcionária argumentou que a empresa deveria tê-la advertido ou suspendido antes de demiti-la. Requerendo em seu pleito inicial, a reversão da justa causa, e ainda indenização por dano moral, alegando que a demissão de forma “injusta” lhe causou abalo emocional. Em sua defesa a empresa empregadora afirmou a necessidade da medida depois de verificar, na página pessoal da empregada na rede social, comentários em que ela denegria a imagem da empresa e a honra dos clientes com palavras de baixo calão. Inicialmente o Juiz da Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG julgou improcedente o pedido da operadora de caixa, após comprovado as ofensas realizadas por ela, entendendo que a conduta praticada foi reprovável e desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego. Após sentença proferida a ex-funcionária recorreu perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT, que manteve a sentença, considerando razoável a aplicação direta da justa da causa, decorrente da gravidade do ato praticado. No TST, o recurso interposto insistiu na reversão da dispensa, porém a decisão do Tribunal afirmou que seria necessário reexaminar os fatos e as provas, para acolher a pretensão recursal da ex-funcionária de que não houve comprovação da falta grave (artigo 482 da CLT) nem gradação das penas. E a reanálise de fatos e provas é proibida em sede de recurso de revista no TST, nos termos da Súmula 126. Desta forma, foi negado provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a justa causa aplicada pela empresa empregadora. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …