Notícias - 30 de agosto de 2016 Justa causa Apoio ao Comércio Com base em uma troca de mensagens feita pelo aplicativo WhatsApp, uma indústria do ramo de bebidas conseguiu manter a demissão por justa causa de um profissional que era questionada na Justiça. De acordo com a sentença da juíza do trabalho as mensagens apresentadas deixavam evidente que o ex-empregado estava cometendo faltas de forma recorrente com o objetivo de ser demitido sem justa causa e obter as verbas da rescisão. Entre os benefícios da demissão, apontou a magistrada, está a possibilidade de receber seguro-desemprego e aviso prévio indenizado, bem como de obrigar a empresa a pagar a multa de 40% sobre os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ainda sacar o saldo. "Ou seja, o reclamante queria ser dispensado sem justa causa, uma vez que, se pedisse demissão, não teria as vantagens financeiras da dispensa injusta", disse ela. Para atingir seu objetivo, o promotor de vendas que trabalhava para a empresa faltou em cinco ocasiões, chegou atrasado em duas, e saiu do serviço antes do final do expediente em mais quatro datas. Tudo ocorreu num período de quatro meses. Para tentar corrigir o comportamento do empregado, a empresa o advertiu uma vez e aplicou três suspensões. Toda essa paciência da empresa em aplicar as punições de forma gradual foi o que viabilizou a manutenção da dispensa por justa causa na Justiça. Não há na lei a exigência de que a empresa aplique advertências e suspensões antes de demitir por justa causa. Na Justiça do Trabalho, contudo, isso se tornou obrigação para a empresa. A jurisprudência está firmada no sentido de que a empresa precisa comprovar que houve um processo disciplinar com o funcionário e de que ele foi orientado a mudar de conduta, principalmente nos casos em que o problema são faltas e atrasos. A medida aplicada pela empresa deve ser proporcional à falta praticada. O funcionário precisa ser punido até que se chegue à dispensa por justa causa. Apenas nos casos muito graves – como o de um médico que esquece um bisturi dentro do paciente – a dispensa motivada pode ser aplicada no momento. Nesses casos, não se pode esperar que o funcionário repita o erro. Uma ocorrência já é suficiente. Mesmo diante de situações muito graves, por outro lado, a orientação é que a empresa seja muito cautelosa na aplicação da demissão por justa causa. Um dos riscos é que a empresa não conseguia apresentar provas ao Judiciário de que o funcionário de fato cometeu uma falta grave, como o furto. A dificuldade das empresas de produzir provas é uma das razões para o alto índice de reversão das demissões por justa causa na Justiça do Trabalho. Se o empregador tem absoluta certeza de que o funcionário furtou bens da empresa, mas não possui provas, a recomendação é demitir sem justa causa e pagar todas as verbas rescisórias. Pois, é praticamente certo que o caso irá para o Judiciário e que a demissão será revertida. Nessa situação, além de pagar as verbas rescisórias, a empresa também precisará lidar com um pedido de indenização por danos morais. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …