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Lei complementar autoriza o microempreendedor individual a utilizar a residência como sede da empresa

Apoio ao Comércio


O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.


Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.


O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.


Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


Ademais, em 19/04/2016 (terça-feira) foi publicada a Lei Complementar 154/2016, que permite ao microempreendedor individual utilizar a sua residência como sede do estabelecimento.


A lei acrescenta o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional, e entra em vigor a partir da data de publicação.


Pelo texto da lei, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.


A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

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