Notícias - 24 de julho de 2012 Licença maternidade em caso de falecimento da criança Apoio ao Comércio A Licença Maternidade é afastamento remunerado deferido constitucionalmente às trabalhadoras privadas ou públicas em gestação, tendo duração total estipulada de 120 dias. Para que a empregada faça jus ao benefício deve se observar se ocorreu efetivamente o parto que é considerado o fato gerador do direito à Licença Maternidade. O Direito Previdenciário definiu como parto o evento ocorrido a partir do 6º (sexto) mês, ou a 23ª semana de gestação. Ocorrendo o parto neste período, ele é considerado antecipado ou prematuro, sem a necessidade de avaliação médico-pericial. Assim considerando, nesse período de gestação, mesmo se a criança nascer morta (natimorto) ou, ainda, nascer e vier a falecer em seguida, ocorreu o parto, ocorreu o fato gerador. Isso garante a concessão do benefício da Licença Maternidade à empregada, na sua integralidade. A CLT também difere aborto de parto prematuro e a diferença está na época em que ocorreu o nascimento, com ou sem vida. Caracteriza-se como parto se ocorre a partir do 6º (sexto) mês e aborto se ocorre antes desse período. Nesse último caso a CLT, art. 396, garante a licença remunerada de (2) duas semanas à empregada. O direito à Licença Maternidade independe de a criança nascer com vida, não há razão para se negar o benefício e o direito à estabilidade no emprego quando a criança nasce morta ou nasce, vive por alguns dias, horas ou mesmo minutos e depois morre, pois a gestação causa à mulher transtornos físicos e também psíquicos. Além disso, o fato gerador aconteceu, ou seja, a gestação seguida do parto. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …