Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Licença maternidade em caso de falecimento da criança

Apoio ao Comércio


A Licença Maternidade é afastamento remunerado deferido constitucionalmente às trabalhadoras privadas ou públicas em gestação, tendo duração total estipulada de 120 dias.


Para que a empregada faça jus ao benefício deve se observar se ocorreu efetivamente o parto que é considerado o fato gerador do direito à Licença Maternidade.


O Direito Previdenciário definiu como parto o evento ocorrido a partir do 6º (sexto) mês, ou a 23ª semana de gestação. Ocorrendo o parto neste período, ele é considerado antecipado ou prematuro, sem a necessidade de avaliação médico-pericial.


Assim considerando, nesse período de gestação, mesmo se a criança nascer morta (natimorto) ou, ainda, nascer e vier a falecer em seguida, ocorreu o parto, ocorreu o fato gerador. Isso garante a concessão do benefício da Licença Maternidade à empregada, na sua integralidade.


A CLT também difere aborto de parto prematuro e a diferença está na época em que ocorreu o nascimento, com ou sem vida. Caracteriza-se como parto se ocorre a partir do 6º (sexto) mês e aborto se ocorre antes desse período. Nesse último caso a CLT, art. 396, garante a licença remunerada de (2) duas semanas à empregada.


O direito à Licença Maternidade independe de a criança nascer com vida, não há razão para se negar o benefício e o direito à estabilidade no emprego quando a criança nasce morta ou nasce, vive por alguns dias, horas ou mesmo minutos e depois morre, pois a gestação causa à mulher transtornos físicos e também psíquicos. Além disso, o fato gerador aconteceu, ou seja, a gestação seguida do parto.


 


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
17 de março de 2026
Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH

Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …

Notícias gerais
5 de março de 2026
CDL/BH cobra autorização da Senatran para implantação de motofaixas na capital mineira

Entidade reforça urgência na liberação do projeto-piloto para ampliar segurança de motociclistas e melhorar a mobilidade …

Apoio ao Comércio
26 de fevereiro de 2026
SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do …

Apoio ao Comércio
25 de fevereiro de 2026
CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria …