Notícias - 22 de janeiro de 2013 Lojistas fiquem atentos! Apoio ao Comércio Na Justiça do Trabalho mineira tem se tornado bastante comum o ajuizamento de reclamações trabalhistas questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho depois que o empregado tem alta previdenciária. Enquanto a previdência social entende que o trabalhador que recebeu benefício previdenciário já está apto para trabalhar, o médico da empresa considera que não. Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador? O questionamento foi feito pela juíza ao analisar um desses casos em São João Del Rei. A resposta, no seu modo de entender, é muito simples: o empregador tem a obrigação de pagar os salários a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho. Mesmo que o exame médico readmissional da empresa o considere inapto. Para a julgadora, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado considerado inapto para o trabalho, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar o empregado. Mas a empresa não escolheu nenhum desses caminhos, ela simplesmente deixou o ajudante abandonado à própria sorte. Situação repudiada pela magistrada, que explicou que o trabalhador não pode ficar de forma alguma sem o salário dele. “O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação”. De acordo com a magistrada, isso se deve ao fato do trabalhador ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, a mesma entendeu que o empregador deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício. Desta forma, a empresa foi condenada a pagar ao empregado os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato de trabalho. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de maio de 2026 Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% … Notícias gerais 5 de maio de 2026 Prêmio CDL/BH de Jornalismo abre inscrições em junho e distribuirá R$ 116,5 mil em premiações 14ª edição reconhece reportagens sobre o setor de comércio e serviços de Minas Gerais e contempla profissionais e … Conquistas e Ações da CDL/BH 28 de abril de 2026 BH terá motofaixas após aval federal. CDL/BH articulou projeto e garantiu R$ 400 mil para fase piloto Autorização da Senatran abre caminho para corredores exclusivos de motos na capital mineira; medida busca reduzir … Notícias gerais 28 de abril de 2026 Dia Livre de Impostos será realizado em todo o país em 28 de maio contra a alta carga tributária Na capital mineira diversos segmentos do setor de comércio e serviços já confirmaram participação. Mais do …