Notícias - 22 de janeiro de 2013 Lojistas fiquem atentos! Apoio ao Comércio Na Justiça do Trabalho mineira tem se tornado bastante comum o ajuizamento de reclamações trabalhistas questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho depois que o empregado tem alta previdenciária. Enquanto a previdência social entende que o trabalhador que recebeu benefício previdenciário já está apto para trabalhar, o médico da empresa considera que não. Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador? O questionamento foi feito pela juíza ao analisar um desses casos em São João Del Rei. A resposta, no seu modo de entender, é muito simples: o empregador tem a obrigação de pagar os salários a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho. Mesmo que o exame médico readmissional da empresa o considere inapto. Para a julgadora, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado considerado inapto para o trabalho, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar o empregado. Mas a empresa não escolheu nenhum desses caminhos, ela simplesmente deixou o ajudante abandonado à própria sorte. Situação repudiada pela magistrada, que explicou que o trabalhador não pode ficar de forma alguma sem o salário dele. “O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação”. De acordo com a magistrada, isso se deve ao fato do trabalhador ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, a mesma entendeu que o empregador deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício. Desta forma, a empresa foi condenada a pagar ao empregado os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato de trabalho. Publicações similares Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2026 Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas … Notícias gerais 14 de maio de 2026 Do café da manhã ao banho: impostos encarecem rotina do brasileiro Dia Livre de Impostos mostra como a alta carga tributária encarece alimentação, eletrodomésticos e produtos básicos … Apoio ao Comércio 5 de maio de 2026 Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% …