Notícias - 10 de julho de 2018 Multas de trânsito podem ser pagas por cartão de crédito Apoio ao Comércio Foi publicada a RESOLUÇÃO – CONTRAN nº 736, de 5 de julho de 2018, que altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, onde estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. Como fica o parcelamento de multas: De acordo com a nova regra, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo. Credenciamento prévio de administradoras de cartão: As empresas de cartão de crédito deverão estar, previamente, credenciadas pelo DENATRAN e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras. Nos casos de planos de pagamento dos débitos em aberto: Essas empresas deverão apresentar, ao interessado, os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer, previamente, os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. Liberação de licenciamento do veículo: A aprovação e efetivação do parcelamento, por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito, libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV. Acréscimo de juros e correção em multas vencidas: O pagamento parcelado de multas já vencidas deverá ser acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Casos de exclusões ao parcelamento: Ficam excluídos do parcelamento: As multas inscritas em dívida ativa; Os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; Os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 23 de julho de 2026 MTE regulamenta trabalho no comércio durante feriados por meio da Portaria nº1.316 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.316, que altera o … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Notícias gerais 22 de julho de 2026 Caminhada gratuita para redescobrir o centro de Belo Horizonte pelo Circuito Gastronômico Tradicional Promovido pelo Ponto Cultural CDL, passeio irá percorrer ícones da gastronomia e do comércio da capital … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais …