Notícias - 10 de julho de 2018 Multas de trânsito podem ser pagas por cartão de crédito Apoio ao Comércio Foi publicada a RESOLUÇÃO – CONTRAN nº 736, de 5 de julho de 2018, que altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, onde estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. Como fica o parcelamento de multas: De acordo com a nova regra, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo. Credenciamento prévio de administradoras de cartão: As empresas de cartão de crédito deverão estar, previamente, credenciadas pelo DENATRAN e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras. Nos casos de planos de pagamento dos débitos em aberto: Essas empresas deverão apresentar, ao interessado, os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer, previamente, os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. Liberação de licenciamento do veículo: A aprovação e efetivação do parcelamento, por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito, libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV. Acréscimo de juros e correção em multas vencidas: O pagamento parcelado de multas já vencidas deverá ser acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Casos de exclusões ao parcelamento: Ficam excluídos do parcelamento: As multas inscritas em dívida ativa; Os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; Os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 CONFIRA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA 08 DE DEZEMBRO Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida … Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Câmara aprova feriado nacional para 20 de novembro; Publicada lei que facilita regularização de dívidas com … Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos …