Notícias - 11 de junho de 2013 Não há ilicitude na gravação de diálogos Apoio ao Comércio Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho não admitiu como ilícita a gravação feita por um empregado para comprovar o pagamento de salário "por fora", como alegava a empresa. A empresa defendeu a ilicitude da gravação para se eximir da condenação referente ao pagamento dos reflexos às verbas devidas ao trabalhador. O empregado a fim de comprovar as alegações de que recebia um salário maior do que o declarado no contracheque decidiu gravar uma conversa com um dos encarregados da empresa. Feita a gravação, apresentou-a como prova na reclamatória trabalhista movida contra a empresa. De acordo com a decisão do Tribunal, não há ilicitude na gravação unilateral de um diálogo entre pessoas, mesmo pela via telefônica ou congênere, desde que esta tenha sido realizada por um dos interlocutores – ainda que sem o conhecimento da outra parte. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Projeto Tarifa Zero é rejeitado pela Câmara Municipal A decisão do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte de rejeitar e arquivar o Projeto … Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Feriado de Nossa Senhora Aparecida em BH: comércio pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Notícias gerais 3 de outubro de 2025 Ação promove cadastro biométrico para mais de 170 jovens na próxima segunda-feira CDL/BH e TRE-MG se unem para ampliar o acesso a direitos, a partir da coleta biométrica …