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Não há ilicitude na gravação de diálogos

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Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho não admitiu como ilícita a gravação feita por um empregado para comprovar o pagamento de salário "por fora", como alegava a empresa.


A empresa defendeu a ilicitude da gravação para se eximir da condenação referente ao pagamento dos reflexos às verbas devidas ao trabalhador.


O empregado a fim de comprovar as alegações de que recebia um salário maior do que o declarado no contracheque decidiu gravar uma conversa com um dos encarregados da empresa. Feita a gravação, apresentou-a como prova na reclamatória trabalhista movida contra a empresa.


De acordo com a decisão do Tribunal, não há ilicitude na gravação unilateral de um diálogo entre pessoas, mesmo pela via telefônica ou congênere, desde que esta tenha sido realizada por um dos interlocutores – ainda que sem o conhecimento da outra parte.

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