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O consumidor e os seus direitos

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No último domingo, 15 de março, foi comemorado o dia internacional do consumidor. Em vigor desde 1991, a Lei n.º 8.078, mais conhecida como código de defesa do consumidor, veio para disciplinar as relações de consumo em nosso país, norteando-as segundo os princípios da boa-fé e da qualidade.


Nesse panorama, a legislação reconheceu o consumidor como o sujeito mais frágil da relação de consumo, motivo pelo qual lhe conferiu especial proteção, consagrando, inclusive, os chamados “direitos básicos do consumidor”.


 


Em resumo, são eles: (I) a proteção da vida, saúde e segurança; (II) a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; (III) a informação adequada e clara; (IV) a transparência e o combate ao abuso; (V) a proteção dos contratos; (VI) a prevenção e reparação dos danos sofridos; (VII) o acesso à justiça e aos órgãos administrativos (VIII) a inversão do ônus da prova no processo ; (IX) a prestação de serviços públicos adequados e eficazes.


 


Nota-se, portanto, que o consumidor tem ao seu alcance uma legislação específica, que o protege e o ampara no tocante a todo e qualquer produto adquirido ou serviço contratado, desde o momento em que o bem lhe é oferecido ao pós venda.


 


Entretanto, passados 23 anos da criação do código de defesa do consumidor, ainda hoje nos deparamos com inúmeros relatos de insatisfação acerca de produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.


Importante, portanto, que consumidores e fornecedores mantenham-se atentos às garantias previstas, sempre na busca pelo equilíbrio e pela qualidade das relações estabelecidas. Não podemos nos esquecer de que somos todos consumidores.


 


 


 


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