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Perícia médica pode ser feita também pelo SUS

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A Presidente da República, Dilma Rousseff assinou na terça-feira, dia 15/03/2016, o Decreto nº 8.691/2016, que descentraliza os atendimentos para perícia trabalhista dos médicos do INSS, que deixarão de ter exclusividade nas avaliações médicas necessárias a concessão dos benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, tornando-se possível o trabalhador ser periciado por um médico da rede pública.


 


O INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de perícia médica, regulamentando a Lei 13.135/2015.


 


Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios abrangidos. Apenas nos casos em que há convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro médico.


 


Destaca-se que nos casos de internação ou impossibilidade de deslocamento do trabalhador, a Previdência aceitará um laudo de outro médico assistente (médico público ou particular que trata do segurado) como comprovação de incapacidade.


 


E ainda, para a prorrogação do benefício ou pedido de renovação de benefício, será necessário apenas um atestado do médico assistente, seja ele da rede pública ou privada.


 


Com o Decreto, o trabalhador que se sentir apto a voltar ao trabalho antes do término da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade de perícia. Bem como, se o segurado tiver indicação de alta pelo médico assistente antes data de cessação do benefício estipulada pelo INSS, este poderá solicitar a suspensão administrativa do benefício e retornar ao trabalho, sem realização de nova perícia.


 


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH


 

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