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Prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais será encerrado no dia 21 de março de 2014

Apoio ao Comércio


 


O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013, cujo início se deu em 20.01.2014, será encerrado em 21.03.2014.


 


As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2013), que está disponível para download no site www.rais.gov.br


 


É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos empregatícios.


 


Estão obrigados a declarar a Rais:


 


a) empregadores urbanos e rurais;


 


b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;


 


c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;


 


d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;


 


e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;


 


f) condomínios e sociedades civis; e


 


g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.


 


O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais ou Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.


 


 


 


 

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