Notícias - 28 de maio de 2014 Publicidade enganosa por omissão Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 31, determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”. Aliás, o acesso à informação adequada e a proteção contra a publicidade enganosa, amparados nos princípios da transparência e boa-fé, são direitos básicos do consumidor, consagrados no artigo 6º, incisos III e IV, do CDC. Nesse sentido, a legislação considera enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço, induzindo a erro o consumidor, que, caso fosse devidamente informado, poderia optar por não adquirir aquele produto ou serviço ofertado (artigo 37 do CDC). A jurisprudência majoritária dos tribunais entende, inclusive, que o dever de informação independe de o fato omitido ter tornado o bem impróprio ou não para o consumo. Sendo assim, uma vez caracterizada a publicidade enganosa, ainda que por omissão, e, portanto, configurado o descumprimento da oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da proposta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor). Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …