Notícias - 9 de junho de 2015 Punição extravagante gera indenização Apoio ao Comércio A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, por esta ter obrigado um de seus empregados a cantar o hino nacional, na frente dos demais colegas de trabalho, como forma de punição ao descumprir com seu horário de trabalho. O órgão entendeu que a conduta da empresa extrapolou o poder diretivo que todo empregado possui. O empregado relatou na petição inicial que a empregadora possuía o hábito de reunir toda a equipe nas segundas-feiras para conferir e verificar se os horários estariam sendo cumpridos. Caso fossem constatados atrasos na execução do serviço ou se algum trabalhador chegasse atrasado nesta reunião, os supervisores obrigavam o obreiro a justificar seu atraso e logo em seguida a cantar o hino nacional, tudo isso na frente de todos os outros colegas de trabalho. A empresa ofereceu em sua defesa, à Vara do Trabalho de Santa Luzia – MG, a resposta de que as leis trabalhistas permitem o uso de mecanismos e instrumentos que penalizem os empregados que ferem regras e determinações impostas pelo empregador. Porém, o argumento não foi aceito pela Vara do Trabalho, que condenou a empresa e fixou indenização por danos morais. A empresa interpôs recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, mas a decisão foi mantida em sua integralidade. No TST, a decisão foi reformulada em relação ao quantum indenizatório. O ministro revisor destacou que a quantia ia de encontro ao princípio da razoabilidade e pontuou que ao reduzir o valor, este estaria dentro da média das indenizações já fixadas pela corte. Molise Andrade e Ricardo Capanema. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Um novo sabor no Café Nice Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …