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Quitação antecipada do débito

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A partir do dia 19/12/2019, as instituições financeiras sediadas em Minas Gerais, incluídos os estabelecimentos que operem com financiamento, crédito, empréstimo ou outras operações financeiras do gênero, deverão afixar um cartaz ou aviso informando sobre o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos financeiros.


A obrigação de afixar o cartaz informativo é decorrente da Lei nº 23.412/2019, publicada no dia 19/09/2019.


A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, o descumprimento da mesma sujeitará o infrator às sanções previstas no código de defesa do consumidorCDC.


O CDC já assegurava ao comprador o direito de abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos legais aplicados ao contrato, quando da quitação antecipada, total ou parcial, do débito, artigo 52, §2º.


Assim, além de fazer a competente redução proporcional dos juros ou outros acréscimos, o fornecedor deverá afixar em seu estabelecimento cartaz ou placa informativa deste direito, a referida lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.


Clique aqui para acessar a sugestão de cartaz elaborado pela CDL/BH, este cartaz deverá ser afixado em local visível.


Departamento jurídico CDL/BH


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