Notícias - 20 de setembro de 2019 Quitação antecipada do débito Apoio ao Comércio A partir do dia 19/12/2019, as instituições financeiras sediadas em Minas Gerais, incluídos os estabelecimentos que operem com financiamento, crédito, empréstimo ou outras operações financeiras do gênero, deverão afixar um cartaz ou aviso informando sobre o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos financeiros. A obrigação de afixar o cartaz informativo é decorrente da Lei nº 23.412/2019, publicada no dia 19/09/2019. A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, o descumprimento da mesma sujeitará o infrator às sanções previstas no código de defesa do consumidor – CDC. O CDC já assegurava ao comprador o direito de abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos legais aplicados ao contrato, quando da quitação antecipada, total ou parcial, do débito, artigo 52, §2º. Assim, além de fazer a competente redução proporcional dos juros ou outros acréscimos, o fornecedor deverá afixar em seu estabelecimento cartaz ou placa informativa deste direito, a referida lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Clique aqui para acessar a sugestão de cartaz elaborado pela CDL/BH, este cartaz deverá ser afixado em local visível. Departamento jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …