Notícias - 21 de julho de 2014 Refis IV – ampliação para dívidas vencidas até 2013 Apoio ao Comércio Foi publicada em 20 de junho de 2014 a Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, que reabriu o prazo do parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 – apelidado de REFIS IV – e ampliou o período de abrangência dos débitos passíveis de inclusão. Dos Novos Critérios Foi reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo para pagamento à vista de débitos com a Fazenda Nacional, com descontos e/ou pedido de parcelamento ou reparcelamento de débitos. Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013. Pela nova regra, torna-se obrigatório o pagamento de um sinal. Se o total da dívida for de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) caberá o pagamento do sinal de 10%. Para dívidas superiores a esse valor, a antecipação será de 20%. As antecipações poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento. Vantagem do Pagamento à Vista Nesse caso os benefícios são os seguintes: 1) Redução de até 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício; 2) Redução de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, 3) Redução de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e, 4) Redução de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. Vantagem do Parcelamento Quem desejar aderir a este parcelamento poderá pagar suas dívidas em até 180 (cento e oitenta) meses, o triplo do parcelamento ordinário que divide o débito em 60 (sessenta) parcelas, no máximo. Observação: Quem desejar o parcelamento terá reduções menores de encargos previstos para o pagamento à vista. Quanto maior for o prazo requerido, menor será o benefício. É uma oportunidade interessante para quem deseja regularizar sua situação tributária perante a União, uma vez que o parcelamento abrange os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive previdenciários, bem como aqueles inscritos em Dívida Ativa, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao se considerar que o parcelamento suspende a exigibilidade do débito, é possível ao devedor obter Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, habilitando-o a participar de processos licitatórios e ter acesso a operações de crédito com bancos oficiais, observadas as demais condições. Reginaldo Moreira de Oliveira Jurídico – CDL BELO HORIZONTE Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Um novo sabor no Café Nice Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …