Notícias - 28 de setembro de 2017 Registro de inadimplência pode permanecer no banco de dados por até cinco anos a contar da data de vencimento da dívida Apoio ao Comércio REGISTRO DE inadimplência PODE PERMANECER NO BANCO DE DADOS POR ATÉ CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA Conforme determina o código de defesa do consumidor (Art. 43, § § 1º e 5º) e a Súmula nº 323 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o prazo máximo para conter informações negativas dos consumidores nos banco de dados limita-se a 05 (cinco) anos, não podendo conter quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores referentes a período superior a este prazo. Esclarecemos que o referido prazo começa a contar a partir do dia seguinte da data de vencimento do débito não pago, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. Assim, sugerimos que o registro seja sempre realizado na data seguinte ao vencimento do débito, pois se o credor optar por registrar o devedor após 04 (quatro) anos do vencimento, o registro só ficará disponibilizado no banco de dados pelo período de 01(ano). Ou seja, um débito não pago, vencido em 12/07/2012, poderá permanecer no banco de dados somente até a data de 12/07/2017. Por outro lado, não podemos desconsiderar a hipótese de novação de dívida, regulada pelos artigos 360 e seguintes do Código Civil, abaixo transcrito, que ocorre quando há negociação de um dívida antiga, tornando como uma nova dívida: Art. 360. Dá-se a novação: I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III – quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. (grifo nosso) Desta forma, no caso de novação de dívida, a dívida antiga é extinta sendo substituída por uma nova. Portanto, caso o consumidor venha a se tornar inadimplente nesta nova dívida, poderá o credor registrá-lo no banco de dados, observando sempre os novos dados (valor, data de vencimento, etc.), de acordo com os termos da novação da dívida, considerando o prazo prescricional de 05 (cinco) anos a contar da data do vencimento do débito. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …