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RELP: Veja quem pode aderir ao parcelamento

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O Relp é um Programa de Parcelamento para as empresas do Simples Nacional que permite o pagamento de débitos em até 188 parcelas.

Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Simples Nacional.

Portanto, conforme a Resolução CGSN 167/2022, mesmo se a sua empresa tiver sido desenquadrada do Simples, poderá se beneficiar do RELP para colocar as contas em dia com o parcelamento.

Quer saber mais sobre o RELP: Clique aqui ou entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.

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