Notícias - 20 de outubro de 2016 Supremo Tribunal Federal define novas regras de restituição do ICMS Apoio ao Comércio O sistema da substituição tributária do ICMS O contribuinte mineiro que adquire de outros Estados alguma mercadoria inserida no sistema da substituição tributária (constantes do anexo XV do Regulamento do ICMS/MG), deve antecipar o recolhimento do ICMS, de todas as fases de circulação da mercadoria, até que chegue às mãos do consumidor final. E para apurar a “margem de ganho” na venda da mercadoria, criou-se a margem de valor agregado (MVA), que passa a integrar o preço da mercadoria para fins de tributação da substituição tributária. Direito legal de restituição do ICMS: Caso o contribuinte não realize a venda dessa mercadoria, ele tem o prazo de 5 (cinco) anos para pedir a restituição do imposto que pagou a título de substituição tributária. DA DECISÃO PELO STF: Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, entendendo que, se o contribuinte vender a mercadoria com o preço abaixo do que foi presumido pelo Estado, fixado pela MVA, esse contribuinte terá direito a ser restituído da diferença do ICMS recolhido por ocasião do cálculo da substituição tributária e aquele realmente devido no momento da venda da mercadoria. Por outro lado, abre precedente para que a Fazenda também possa cobrar diferenças, caso o valor antecipado seja menor. Vale dizer que os valores presumidos e recolhidos de forma antecipada não serão mais definitivos. REPERCUSSÃO GERAL: Essa decisão foi dada com o efeito de repercussão geral, ou seja, passa a ser o entendimento orientador para outras decisões do tipo e para o comportamento da Administração púbica. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO JULGAMENTO E TESE: Foi definida a modulação dos efeitos do julgamento, de forma que o entendimento passa a valer para os casos futuros e somente deve atingir casos pretéritos que já estejam em trâmite judicial. Essa modulação de efeitos foi para atender ao interesse público, evitando surpresas, como o ajuizamento de ações rescisórias e de novas ações sobre casos até agora não questionados. Também foi fixada a tese do julgamento para fim de repercussão geral: “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.” Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …