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Verifique as normas aplicáveis a orçamentos e serviços contratados

Apoio ao Comércio


O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento, e ainda as datas de início e término dos serviços.


Caso não haja estipulação em contrato acerca do prazo do orçamento, o valor orçado terá validade de 10 (dez) dias, contados a partir do seu recebimento pelo consumidor.


Quando aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga o fornecedor do serviço e somente poderá ser alterado mediante livre negociação entre as partes, não podendo, portanto, ser alterado unilateralmente.


O consumidor não responde por quaisquer acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Por outro lado, no caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais, sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor, à sua escolha, requerer o cancelamento do negócio.


 *Legislação pertinente: artigos 40 e 41 do código de defesa do consumidor.


Departamento Jurídico CDLBH


 


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