Notícias - 30 de junho de 2015 Vitória do empresariado! Apoio ao Comércio Empresas de todo o país não terão mais que pagar o salário do empregado afastado do trabalho durante os 30 primeiros dias. A lei nº 13.135/2015, que entrou em vigor desde o dia 18 de junho de 2015, retirou o texto que colocava a cargo das empresas o pagamento do benefício para os 30 dias. Com a aprovação da lei, perde a vigência a Medida Provisória 664 e volta a valer a regra anterior. Portanto, caberão as empresas o pagamento somente dos 15 primeiros dias de auxílio, seja por motivo de doença ou acidente. A partir do 16º dia de afastamento o pagamento continua a cargo do INSS. A CDL/BH era contra a regra, pois acredita que é mais um encargo por conta dos empresários. Agora, é continuarmos unidos contra qualquer ação do Governo Federal, que possa editar novamente outra Medida Provisória com o mesmo tema. CDL/BH, o comércio em ação. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …