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Você conhece o cadastro positivo?

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O Cadastro Positivo é regulamentado pela Lei Federal nº 12.414/2011, e é conhecido popularmente, como “Banco de Dados dos Bons Pagadores”, que consiste em um banco de dados, com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamento,


 


O cadastro positivo é realizado somente a requerimento do consumidor, pessoa física ou jurídica, com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados, mediante preenchimento e assinatura do solicitante de formulário especifico, juntamente com cópia do documento de identificação. Após autorização, o consumidor estará automaticamente participando do Cadastro Positivo.


 


Importante salientar, que os consumidores que possuírem restrição junto ao banco de dados, também poderão aderir ao Cadastro Positivo.


 


Ao concordar com o cadastro, o consumidor estará possibilitando aos comerciantes de terem acesso às contas que possuir em seu nome (CPF), ou seja, informações oriundas de prestadores de serviços continuados, como dos serviços de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações (exceto telefonia móvel na modalidade pós-paga), assistência ou seguro médico e odontológico, provedores de internet e TV por assinaturas, escolas, administradoras de cartão de crédito.


 


Assim, o Cadastro Positivo poderá facilitar muito a vida do consumidor pessoa física ou jurídica no momento de se conseguir um empréstimo/financiamento ou efetuar compras a crédito, bem como proporcionar melhores condições comerciais (maior prazo e menores taxas de juros), uma vez que o Cadastro poderá ser utilizado pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom pagador, demonstrando a sua boa fé, pelo cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas.


 


Documentos necessários para Pessoa Física:


– Documento de identificação válido (Ex.: RG, CNH, CTPS ou outros);


– Cadastro de Pessoa Física (CPF).


 


Documentos necessários para Pessoa Jurídica:


– Documentos da empresa: Atos Constitutivos (cópia e original), em que conste o nome do sócio ou representante legal;


– Comprovante de inscrição no CNPJ (cartão CNPJ);


– Documentos originais e cópias, do representante legal ou sócio.


 


Ao preencher o termo de adesão, importante que o consumidor indique corretamente o e-mail para contato, pois através desse e-mail, ele irá receber o Login e a senha, para que possa acessar as informações contidas no seu cadastro positivo.


 


Aos consumidores que não possuírem endereço eletrônico, o SPC Brasil disponibiliza um canal de atendimento telefônico para que possam consultar o histórico constante em seu CPF.


O atendimento funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, pelo telefone (11) 3549-6800. (Exceto em feriados nacionais).


 


Se você ainda não efetuou o seu cadastro positivo, faça agora!


 


Em caso de dúvidas e maiores esclarecimentos, entre em contato com o Setor DEACON da CDL/BH, através do telefone: (31) 3249-1700 – Atendimento de Segunda à Sexta-feira de 08h 30min às 14h 30 min.


 


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH


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