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Você sabe o que significa Responsabilidade Solidária do lojista?

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O comerciante deve ser criterioso quanto à qualidade dos produtos que comercializa, pois a responsabilidade entre o fabricante e o comerciante é solidária, conforme disposto no código de defesa do consumidor.


A responsabilidade pela reparação dos danos causados aos consumidores pelo defeito do produto comercializado é do fabricante, do produtor, do construtor, nacional ou estrangeiro e do importador.


Porém, essa responsabilidade recairá ao comerciante:


– quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;


– quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;


– se não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


 


*Legislação pertinente: artigo 12 do CDC.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH


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