Notícias - 19 de junho de 2012 Garantia dos produtos e serviços Apoio ao Comércio Existem dois tipos de garantia dos produtos e serviços adquiridos pelos consumidores. Uma é a garantia legal que existe por determinação da lei, ou seja, independe da vontade do consumidor e do fornecedor, e a outra é a garantia contratual que nasce da vontade do fornecedor. O código de defesa do consumidor faz a previsão da garantia no artigo 26 que é de 30 (trinta) dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 (noventa) dias para os produtos e serviços duráveis. Esta é a garantia legal e por ser assim, ela é total e não é preciso que esteja escrita, deve ser obedecida simplesmente porque existe na lei. Já a garantia contratual é dada por vontade do fornecedor, pelo prazo que ele estabelecer e bem lhe convier. Esta garantia é faculdade do fornecedor e por esse motivo deve ser dada sempre por escrito ao consumidor contendo, por exemplo, o prazo, forma, qual a cobertura da garantia, lugar em que será exercida, etc. O prazo para o consumidor reclamar do defeito começa a contar da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Isso para os defeitos que são de fácil percepção. Para os defeitos que não são vistos com facilidade, aqueles ocultos, a lei prevê outro início de contagem do prazo que passa a ser o momento em que o defeito for descoberto. Para fazer valer, tanto a garantia legal quanto a contratual, devemos saber distinguir o produto e serviço durável do não durável. O produto durável é aquele que não se extingue depois do uso, como televisão, automóvel, etc. O serviço durável é aquele que dura certo tempo, como exemplo, uma dedetização, uma reforma no imóvel, entre outros. O serviço não durável é aquele que dura pouco espaço de tempo, como lavagem de um automóvel, etc, e o produto não durável acaba logo depois do seu uso, é o caso de alimentos e bebidas, por exemplo. A garantia contratual é complementar e começa a ser contado depois que termina o prazo da garantia legal, ou seja, os prazos das garantias legal e contratual (se houver), devem ser somados. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …