Notícias - 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio Apoio ao Comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas equipes. A forma mais comum — e também a mais adequada — é a contratação de trabalhadores temporários, prevista na Lei nº 6.019/74 e complementada pela CLT. Esse modelo existe justamente para atender situações de demanda extra, como acontece todos os anos no fim de ano. Um detalhe importante é que o temporário não pode ser contratado diretamente pelo lojista. A lei determina que essa contratação seja feita por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), registrada no Ministério do Trabalho. Assim, forma-se uma relação em que o lojista contrata a empresa, e a empresa contrata o trabalhador. Ou seja: o vínculo formal é com a ETT, não com o lojista. O contrato temporário pode durar até 180 dias e ser prorrogado por mais 90, caso a necessidade continue. Os trabalhadores temporários têm direitos garantidos, como salário equivalente ao dos empregados da mesma função, jornada conforme a CLT, horas extras quando houver, registro em carteira, FGTS, INSS e pagamento proporcional de férias e 13º. Como o contrato já tem prazo definido, seu término não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O lojista também pode optar por contratar diretamente um empregado por prazo determinado, conforme prevê o artigo 443, §2º, da CLT. Embora seja permitido, esse modelo costuma ser menos prático, pois exige vínculo direto com a loja e segue regras mais rígidas. Nessa modalidade, o contrato pode chegar a dois anos e não pode ser renovado antes de seis meses do término do anterior. Por isso, na maior parte dos casos, o trabalho temporário por meio de uma ETT acaba sendo a solução mais simples, segura e eficiente para lidar com o aumento de demanda do comércio no Natal. Ele atende exatamente à finalidade da lei e garante que o trabalhador receba todos os direitos previstos. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br Publicações similares Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a …