Notícias - 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio Apoio ao Comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas equipes. A forma mais comum — e também a mais adequada — é a contratação de trabalhadores temporários, prevista na Lei nº 6.019/74 e complementada pela CLT. Esse modelo existe justamente para atender situações de demanda extra, como acontece todos os anos no fim de ano. Um detalhe importante é que o temporário não pode ser contratado diretamente pelo lojista. A lei determina que essa contratação seja feita por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), registrada no Ministério do Trabalho. Assim, forma-se uma relação em que o lojista contrata a empresa, e a empresa contrata o trabalhador. Ou seja: o vínculo formal é com a ETT, não com o lojista. O contrato temporário pode durar até 180 dias e ser prorrogado por mais 90, caso a necessidade continue. Os trabalhadores temporários têm direitos garantidos, como salário equivalente ao dos empregados da mesma função, jornada conforme a CLT, horas extras quando houver, registro em carteira, FGTS, INSS e pagamento proporcional de férias e 13º. Como o contrato já tem prazo definido, seu término não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O lojista também pode optar por contratar diretamente um empregado por prazo determinado, conforme prevê o artigo 443, §2º, da CLT. Embora seja permitido, esse modelo costuma ser menos prático, pois exige vínculo direto com a loja e segue regras mais rígidas. Nessa modalidade, o contrato pode chegar a dois anos e não pode ser renovado antes de seis meses do término do anterior. Por isso, na maior parte dos casos, o trabalho temporário por meio de uma ETT acaba sendo a solução mais simples, segura e eficiente para lidar com o aumento de demanda do comércio no Natal. Ele atende exatamente à finalidade da lei e garante que o trabalhador receba todos os direitos previstos. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …