Notícias - 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio Apoio ao Comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas equipes. A forma mais comum — e também a mais adequada — é a contratação de trabalhadores temporários, prevista na Lei nº 6.019/74 e complementada pela CLT. Esse modelo existe justamente para atender situações de demanda extra, como acontece todos os anos no fim de ano. Um detalhe importante é que o temporário não pode ser contratado diretamente pelo lojista. A lei determina que essa contratação seja feita por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), registrada no Ministério do Trabalho. Assim, forma-se uma relação em que o lojista contrata a empresa, e a empresa contrata o trabalhador. Ou seja: o vínculo formal é com a ETT, não com o lojista. O contrato temporário pode durar até 180 dias e ser prorrogado por mais 90, caso a necessidade continue. Os trabalhadores temporários têm direitos garantidos, como salário equivalente ao dos empregados da mesma função, jornada conforme a CLT, horas extras quando houver, registro em carteira, FGTS, INSS e pagamento proporcional de férias e 13º. Como o contrato já tem prazo definido, seu término não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O lojista também pode optar por contratar diretamente um empregado por prazo determinado, conforme prevê o artigo 443, §2º, da CLT. Embora seja permitido, esse modelo costuma ser menos prático, pois exige vínculo direto com a loja e segue regras mais rígidas. Nessa modalidade, o contrato pode chegar a dois anos e não pode ser renovado antes de seis meses do término do anterior. Por isso, na maior parte dos casos, o trabalho temporário por meio de uma ETT acaba sendo a solução mais simples, segura e eficiente para lidar com o aumento de demanda do comércio no Natal. Ele atende exatamente à finalidade da lei e garante que o trabalhador receba todos os direitos previstos. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …