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TST MANTÉM A justa causa APLICADA AO empregado por embriaguez e agressão aO colega


 


Em recente julgado o Tribunal Superior do Trabalho – TST rejeitou o recurso de um empregado que pretendia reverter a justa causa aplicada pela empresa que laborava que o demitiu por embriaguez.


 


No decurso do processo, o próprio empregado afirmou que, depois de beber cerveja no intervalo de almoço, ao voltar para o local de trabalho agrediu verbalmente o colega o chamando de "trouxão", ameaçando-o e xingando-o por ter faltado e o deixado trabalhando sozinho.  Afirmou ainda em seu depoimento que, apesar de ter o hábito de tomar uma garrafa de cerveja no almoço, não trabalhava embriagado.


 


Para o Tribunal Regional do Trabalho, o depoimento do trabalhador constitui "prova robusta" da sua conduta faltosa. Ao considerar válida a justa causa, o TRT verificou que a empresa observou a imediaticidade da punição que foi aplicada de forma proporcional à falta cometida.


 


No recurso interposto pelo empregado perante o Tribunal Superior do Trabalho – TST foi arguido que a empresa empregadora não comprovou efetivamente que o empregado trabalhava constantemente embriagado, alegando ainda que o vício da embriaguez é considerado doença social grave, desta forma não poderia ensejar a rescisão motivada do contrato de trabalho.


 


Entretanto, ao julgar o recurso, o TST afastou essa argumentação, ressaltando que, segundo o TRT, do próprio depoimento do trabalhador restou comprovada a situação fática que amparou a aplicação da penalidade máxima do contrato de trabalho, qual seja, a demissão por justa causa.


 


Desta forma, foi negado provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a justa causa aplicada pela empresa empregadora.


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH

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