Notícias - 2 de setembro de 2016 E-Social tem seu prazo de entrega prorrogado Apoio ao Comércio O e-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Antigo prazo de entrega: De acordo com o artigo 1º da resolução comitê diretivo do e-social nº 1 de 24.06.2015, atualmente revogada, tinha sido fixado um cronograma de entrega do e-social, de acordo com o volume de receitas da empresa, cujo prazo inicial era para janeiro de 2017: 1º de janeiro de 2017 Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); 1º de julho de 2017 Para os demais empregadores e contribuintes. Novo prazo de entrega: Com a publicação da Resolução nº 2 de 30 de agosto de 2016, houve a revogação daquela Resolução e a prorrogação do prazo para entrega do e-social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a iniciar em janeiro de 2018, ficando assim estabelecido: 1º de janeiro de 2018 Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); 1º de julho de 2018 Para os demais empregadores e contribuintes. Dispensa de informações relativas à saúde e segurança do trabalho: De acordo com a Resolução nº 2 de 30 de agosto de 2016 os empregadores ficam dispensados de prestar informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de entrega do e-social. Tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física: O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado a esses tipos de empresa será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução. Substituição de outras formas de prestar informações: A prestação das informações por meio do e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social, a apresentação das mesmas informações por outros meios. Regulamentação: Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução. Penalidades: Quem estiver obrigado a utilizar o e-Social e deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …